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Decisão Vistos.Indefiro a suspensão do feito, conforme requerido pela Unimed Rio, à vista de se tratar de matéria diversa do Recurso Especial Repetitivo em referência.No mais, tornem os autos ao Contador para conferência, em razão das críticas aduzidas pela Golden Cross a fls. 220/231.Após, dê-se ciências às partes.Intime-se.