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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 o a impossibilidade de atendimento ao solicitadoLei 7.661/45
Decisão Vistos.I - Fls.8548 e 8640: Comunique-se ao MM. Juízo a impossibilidade de atendimento ao solicitado, vez que a habilitação de crédito deverá ser promovida pelo próprio credor, na forma do disposto nos artigos 82 e 98 do Decreto Lei 7.661/45, que rege o presente feito.II - Fls.8599/8620: Digam sobre o laudo de avaliação.III - Ante o certificado às fls.8628, cumpra a serventia integralmente a determinação de fls.8533/8534, expedindo-se ofício para a abertura de contas individualizadas em favor dos credores como deterterminado.Intime-se.