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Processo 4004114-27.2013.8.26.0302 artigo 487
Decisão Vistos.I - Ciência às partes da baixa dos autos. II - Cumpra-se o V. Acórdão, mantida a sentença pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. III Anotada a extinção do processo na forma do artigo 487, inciso I, segunda parte, do novo Código de Processo Civil, ao arquivo. Não há custas. Int.