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Processo 0001343-05.2016.8.26.0185 17/01/2018
Decisão Vistos.Fls. 99/100: Requerimento da Defesa.Fls. 107: Cota do Ministério Público.Ante a concordância do Ministério Público, defiro o requerido, postergando o vencimento para até 17/01/2018.Intime-se o denunciado do teor desta decisão, cientificando-o que eventual descumprimento ensejará revogação da substituição concedida, com o consequente restabelecimento da pena originária.Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se pessoalmente o réu para que justifique o descumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.Int.