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Processo 1030053-82.2016.8.26.0002 artigo 828 do CPC
Decisão Vistos.Fls. 85/86: Primeiramente, providencie o exequente a respectiva taxa (R$ 24,40) para realização de pesquisa de endereços via Bancejud e Infojud da empresa executada, porquanto não realizada, no prazo de dez dias.Fl. 87: Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC.No silencio e cumprida a determinação, arquivem-se os autos.Intimem-se.