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Decisão Vistos. Fls. 792/794:1. Promova-se, via ARISP, a averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis identificados nos temos de penhora de fls. 621 e 667.Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação, por Oficial de Justiça, dos bens em referência.2. Promova-se, igualmente, a penhora dos veículos indicados na pesquisa RENAJUD de fls. 579. Faculto ao exequente a apresentação de avalição dos bens segundo valores da tabela FIPE. 3. Por fim, para o atendimento da ordem de bloqueio postulada, apresente a parte postulante memória de cálculo atualizada de seu crédito.Intime-se.