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Decisão Vistos.Fls. 7113: Indique o administrador judicial as despesas para a conservação do patrimônio da falida. Expeça-se mandado de constatação como requerido.Considerando que o contato com a arrendatária foi realizado em agosto e não houve outra comunicação, promova o administrador judicial as medidas cabíveis para a cobrança do montante devido, que é extraconcursal, inclusive verificando se é possível pedido de falência, se houver título. Não obstante, informe sobre as diligências realizadas para a retomada do imóvel. Quais ações apresentou para a reintegração da posse do imóvel, quando elas foram apresentadas e se houve ou não decisão/recurso.Fls. 7086: Há informação de que a arrendatária das plantas de Itapevi e Rafard têm permitido ou ordenado a retirada de equipamentos da fábrica de Itapevi. Instaure-se inquérito policial em face dos administradores da TLMIX. Vista ao MP para que promova as medidas que entender cabíveis.No tocante ao imóvel de Parelheiros, promova o administrador judicial ação de reintegração da área. Promova, ainda, medida de responsabilização civil em face do administrador judicial anterior, haja vista que compete a ele a conservação dos ativos arrecadados. Apresente o administrador judicial orçamento referente aos custos para a contratação do vigilante noturno, bem como para o transporte do acervo para ser preservado. Prazo: 5 dias. No tocante à expedição das cartas precatórias para Itapevi, Rafard e Parelheiros, indefiro. Compete ao próprio administrador judicial diligenciar no local para verificar a condição dos ativos. O administrador judicial deverá começar a ter postura pro ativa no processo e somente depender de expedição de ofícios quando imprescindível para sua atuação. A celeridade determinada pela lei é incompatível com esses requerimentos. Apresente relatório e foto dos locais no período de 10 dias.Intime-se.