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Processo 0040869-06.2011.8.26.0071 art. 854
Decisão Vistos,Fls. 67/8: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC, devendo a parte autora comprovar nos autos o recolhimento das custas necessárias.Após a comprovação, diligencie a serventia pelo bloqueio "on line", limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Intime-se.