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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 11/12/201718/12/2017
Decisão Vistos.Fls. 5722. Anote-se para fins de intimação.Fls. 5734. Considerando as peculiaridades do caso, e a própria motivação para o deferimento da realização de nova Assembleia para votação de aditivo ao plano de recuperação (fls. 5642), defiro o adiamento requerido. Destaco que tal modificação se justifica ante a renúncia dos patronos da recuperanda às vésperas da AGC, o que, por óbvio, inviabilizaria sua plena realização e, de certo, acarretaria a suspensão da sessão. Por todo exposto, entendo razoável a alteração da data como requerido, ficando a AGC, para votação de aditivo do plano recuperacional, designada para 11/12/2017 às 11:00h, em primeira convocação e, 18/12/2017 às 11:00h, em segunda convocação.Para tanto, no prazo de 48 horas a recuperanda deverá apresentar minuta do edital de convocação, após o que será intimada para recolher as despesas para publicação, por meio do portal de custas, recolhimentos e depósitos do TJSP. Intime-se.