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Processo 0023132-15.2009.8.26.0053 artigo 682
Decisão Vistos. Fls.506/524 + fls.525/526: ciência aos autores sobre depósitos efetivados nos autos. Para levantamento dos depósitos judiciais, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil bem como se o valor depositado satisfaz a execução. Anoto que somente a extinção do opv os autos serão remetidos ao setor de execuções para processamento do EP 2312/2018, noticiado a fls.528/529. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2017.