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Decisão Vistos.Fls. 444: Em atenção ao já disposto na decisão de fls. 438 acerca de estimativas precedentes de outros peritos; à complexidade da avaliação de gleba de terras no Estado da Bahia; a qualificação e reputação do profissional ora em questão, ARBITRO seus honorários em R$ 35.000,00 em parcial atendimento do reclamo das partes, v. fls. 383 e 447/8.Intimem o Banco exequente para o depósito, em 10 dias.Intime-se.