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Processo 0081369-90.2012.8.26.0100 art. 465, §3º
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Decisão Vistos.Fls. 386/391: Manifestem-se as partes conforme já determinado à fl. 383 sobre a estimativa de honorários da Sra. Perita, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC) . Intime-se.