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Decisão Vistos.Fls. 384 e segs.: Acolho as razões do exequente acerca de presença dos requisitos legais e também da ma-fé, tanto dos compradores, quanto dos vendedores, na alienação do imóvel constrito em processo em trâmite desde 1997, a fim de declarar ineficaz a alienação do bem perante a execução.Indefiro a punição do devedor por não configurada a hipótese legal típica.Expeçam ofício ao Serviço de Registro Imobiliário para as providências de praxe visando ao cumprimento desta decisão. E, que proceda ao Registro/Averbação da constrição, com urgência.Defiro, desde já a avaliação do bem ao encargo de Luiz Carlos de Mello.Intimem-no para estimar honorários em 05 dias.Sem prejuízo, apresente o devedor o demonstrativo atualizado da dívida, em 10 dias.Intime-se.