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Decisão Vistos.Fls. 3775/3776: Manifeste-se o Administrador Judicial.Fls. 3789/3790: Retifique-se o erro material contido no Edital, em relação ao crédito da credora Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, assim, onde consta o valor de R$ 2.000,65, deve constar a quantia de R$ 2.081,63.Fls. 3818/3819: Manifestem-se as Recuperandas, acerca do cumprimento do plano de recuperação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.Intime-se.