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Processo 0018454-02.2012.8.26.0004 Art. 212, §1ºart. 252
Decisão Vistos. Fls. 370: Recolha o peticionário a taxa da OAB. Cumprido o Prov. CG.8/85, bem como fornecida cópia de fls.367/369 para instrução; desentranhe-se o mandado de fls.356/361, aditando-o para integral cumprimento no endereço indicado às fls.366, na pessoa do sócio administrador Sr. Felipe Lopez Zapata. Defiro os benefícios do Art. 212, §1º do NCPC., bem como os contidos no art. 252 do NCPC., se necessário for, com as cautelas de praxe. Int.