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Processo 0130868-43.2012.8.26.0100 Comarca de Boa EsperançaComarca de Campos GeraisComarca de Três Pontas
Decisão Vistos.Fls. 2499/2505: conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão.Fls. 2514: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos.Fls. 2536/2541: a) relativamente ao pedido de cancelamento da penhora averbada no imóvel de matrícula n°. 798, ante a arrematação ocorrida na Comarca de Boa Esperança/MG (fls. 1367, 1442, 1436/1437, 1460), defiro. Expeça a serventia ao necessário.b) quanto ao pedido de aditamento da carta precatória da Comarca de Campos Gerais/MG, defiro. Expeça a serventia o aditamento a fim de que sejam realizadas novos leilões no que tange aos imóveis de matrícula n°. 11.005 e 11.007.c) já no que tange à carta precatória da Comarca de Três Pontas/MG, aguarde-se cumprimento por 60 (sessenta) dias.Intime-se.