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Decisão Vistos.Fls. 189/191: Indefiro o pleiteado, na medida em que não há elementos concretos para concessão do benefício da gratuidade de justiça, bem como, para concessão de parcelamento das despesas processuais.Concedo o prazo suplementar de 10 dias, para que a autora recolha as custas iniciais, sob pena de extinção. Cumpra-se.Intime-se.