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Processo 0009936-31.2016.8.26.0053 artigo 682
Decisão Vistos.Fls. 171/175: ciência aos autores sobre o depósito efetivado nos autos.Para levantamento do depósito judicial, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, bem como se o valor depositado satisfaz a execução. Intime-se.