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Decisão Vistos. Fl. 712: A petição é de parte estranha ao processo, motivo pelo qual deixo de apreciá-la.Observo que a certidão de objeto e pé pode ser solicitada diretamente no balcão do Cartório, sendo desnecessário o peticionamento nos autos para tal fim.Aguarde-se o restante do prazo, nos termos da decisão de fl. 711.Int.