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Decisão Vistos. Fl. 668: Concedo o prazo requerido de cinco dias. Considerando o recolhimento de custas, realize-se a pesquisa de fl. 666.Ciência ao exequente da certidão de fl. 619 e avisos de recebimento de fls. 621 e 623, devendo providenciar o necessário à citação do co-executado Gladsotn, único ainda não citado.Int.