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Decisão Vistos. Fl. 300: Manifeste-se o autor, em cinco dias.Nos termos da decisão de fl. 294, manifestem-se as partes sobre os cálculos do contador judicial (fls. 295/298), no prazo comum de cinco dias.Após, faça-se vista ao Ministério Público.Com o retorno dos autos, tornem conclusos para seguimento, nos termos da decisão acima referida.Int.