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Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 art. 49, §3
Decisão Vistos.Fl. 1144/1148: A própria lei determina que não poderão ser retirados bens essenciais da recuperanda durante a recuperação judicial, nos termos do art. 49, §3o. A recuperanda informa que na ação de busca e apreensão 1110945-72.2016 há decisão para retirada de bens essenciais. A parte poderá, se entender que a decisão afronta o dispositivo legal, promover o recurso cabível da decisão. Sem prejuízo, diga o administrador judicial se o bem é essencial ao plano de recuperação judicial.Fl. 1176/1177: Homologo a proposta de honorários do administrador judicial, nos termos propostos, com os pagamentos diretamente ao administrador judicial, sem depósito judicial. Int.