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Decisão Vistos.F. 3330/3333: Indefiro.Com a devida venia, a pretensão é descabida e inoportuna uma vez que pendente ação de deserdação e validação de disposição testamentária.A litigiosidade entre as partes já foi reforçada em várias decisões e o tumulto processual somente prejudica os interessados.Intime-se.