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Processo 1127642-42.2014.8.26.0100 art. 523, § 1º
Decisão Vistos.Em tempo, ante a ausência de pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, além de 10% relativos a honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º.Traga o exequente o demonstrativo do valor atualizado da dívida. Cumprido, expeça-se o ofício para penhora no rosto dos autos, já determinado à fl. 526.Na inércia, tornem conclusos.Intime-se.