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Decisão Vistos.Desentranhem-se a petição de fls. 651/650vº e cópias de fls..652/653, devolvendo-as ao seu subscritor, uma vez que deverá ele promover a habilitação de forma digital. Cobre-se a devolução do mandado cujo desentranhamento consta de fls. 649, devidamente cumprido.Intime-se.Campinas, 15 de dezembro de 2016