PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita aos coautores PAULO AFONSO MAYER PAZ, JOSÉ ALBERTO VENDRAMETO, VAMBERTO MINETO e JOSÉ ILLES NETO. Anote-se. Diante do recolhimento das custas proporcionais, citem-se, dispensada, por ora, a audiência de conciliação, salvo manifestação expressa de ambas partes, tendo em vista as vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo, servindo a presente como mandado. Intime-se.