PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.DEFIRO o pedido de expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observando-se também a Portaria 8941/2014 e a Portaria 8660/2012, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.Lembrando que, após a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, deverá a parte interessada imprimi-lo e promover a entrega na entidade devedora, sendo responsável pela comprovação nos autos através da juntada da cópia protocolizada.Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se.