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Processo 0002071-20.2017.8.26.0053 art. 524, § 5º
Decisão VISTOS.Dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, traga a Fazenda Pública os informes oficiais faltantes, necessários ao início da execução, no prazo de 01 mês, sob pena de aplicação do disposto no art. 524, § 5º do Código de Processo Civil, sem prejuízo de aplicação de multa diária e demais cominações legais. Int.