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Decisão Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, providenciando a abertura do respectivo incidente de cumprimento de sentença.Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ.Int.