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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 o por meio eletrônico. O primeiro peticionamento eletrônico pela administradora judicial só deverá ser feito após determ
Decisão Vistos.Considerando que a digitalização dos processos físicos em andamento permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite das falências e recuperações, em benefício dos credores, determino: A) à administradora judicial, que promova a digitalização dos documentos no prazo de 30 dias, conforme orientação constante de manual já disponibilizado. Terminada a digitalização, a administradora judicial deverá comunicar o juízo por meio eletrônico. O primeiro peticionamento eletrônico pela administradora judicial só deverá ser feito após determinação judicial, por meio eletrônico.Os autos físicos permanecerão em poder da administradora judicial até nova ordem judicial;B) às partes, que não apresentem mais petições em papel, até que seja liberado o peticionamento eletrônico, o que será objeto de oportuna comunicação. Eventuais medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Juiz.Intimem-se.