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Processo 0023487-15.2015.8.26.0344 e queForo de MaríliaVara Criminal e do Júriart. 78, § 1ºLei nº 9.099/95artigo 81Lei 9.099/95artigo 367
Decisão Vistos.Cite-se o Querelado Edson de Oliveira Lima do inteiro teor da ação proposta e intime-se a comparecer, SOB PENA DE REVELIA, ao Foro de Marília, Rua Lourival Freire, 120, Fragata, na sala de audiência da 1ª Vara Criminal e do Júri, para a realização da audiência de contestação da denúncia, instrução, interrogatório, debates e Julgamento, designada para o dia 25 de abril de 2017, às 15 horas e 20 minutos, devidamente acompanhado de advogado e que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las, no mínimo, até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.Na ocasião oportuna (artigo 81 da Lei 9.099/95), decidirei a respeito do recebimento ou não da denúncia.Fica advertido do artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". Expeça-se o necessário.