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Processo 0048822-60.2013.8.26.0100Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 s constituídosartigo 7º, §2ºLei 11.101/2005 18/05/2017
Decisão Vistos.Às fls. 3842, petição do administrador judicial, foi dada a seguinte decisão: "P. Em cartório. Defiro o prazo, o ofício e a intimação do escritório. Int. S.P. 18/05/2017"Sendo assim, além do prazo de 30 dias para o administrador judicial apresentar a relação de credores o artigo 7º, §2º, da Lei 11.101/2005:1) expeça-se ofício conforme requerido;2) fica intimado o escritório Novaes e Roselli Sociedade de Advogados, pelo DJE, através dos advogados constituídos, para que apresente relação das ações que ainda se encontrem em trâmite, esclarecendo em quais a ora massa falida se encontra no polo passivo, e em quais no polo ativo, e, neste último caso, qual seria o montante a ser arrecadado em caso de êxito. Fica, por ora e até que o novo administrador judicial promova as demais determinações constantes de fls. 3807, suspensa a expedição de guia de levantamento autorizada a fls. 3843.Após manifestação do escritório, incluindo-se a informação de fls. 425 dos autos apensos (0048822-60.2013.8.26.0100), apreciarei outras questões.Int.