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Decisão Vistos.Ante a teoria da aparência, DECRETO a revelia da ré (fls. 96).Contudo, não se pode ignorar que os seus efeitos não incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato, a não induzir a integral procedência do pedido.Isto porque a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o livre convencimento do juiz. Ou seja, não se dispensa a presença de outras balizas de convicção.Ao rigor desse raciocínio, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase.Int.