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Decisão Vistos.Ante a comprovação da adjudicação, forma de aquisição de propriedade, e a falta de manifestação do exequente, de rigor a revogação da penhora e cancelamento da averbação n.º 3, da matrícula de fls. 392/394. Expeça-se o necessário.No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo. Intime-se.