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Decisão Vistos.A r. Decisão de fls. 134/135 foi cumprida parcialmente. 1. Quanto ao item "A", DEFIRO a inclusão no pólo ativo de JOÃO LEONARDO FERNANDES MENDES e GISSELE SERRA. E também do ESPÓLIO DE WILMA DA COSTA GRILLO. Anote-se também que não consta nos autos procuração em nome de FABÍO PEREIRA DE MIRANDA e NEUZA DA SILVA. A parte deverá regularizar a representação processual destes, inclusive informando a qualificação do inventariante, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade. O item "B" exige maiores esclarecimentos:2. Quanto a casa 01, consta à fl. 137 que houve uma cessão de direitos para WALTER SABATINI e CLAIRE LUZIA, sendo que estes não fazem parte do pólo ativo. Após, à fl. 138, informa que a casa 01 pertence à ÉRICO SILVA e REGINA DE ALMEIDA. Esclareça a divergência e informe às folhas dos autos onde se encontra o contrato informando quem foi o último adquirente do imóvel "casa 01". 3. À fl. 138 os autores informam que a casa 02 pertence à ANTONIO CARLOS ROCHA e ANGÉLICA CHAVES ROCHA. No entanto, o contrato de fl. 53/56 informa que a casa 02 pertence a MARILDA CABRAL e WALTER SANTOS. Esclarecer a divergência e informe às folhas dos autos onde se encontra o contrato informando quem foi o último adquirente do imóvel "casa 02". 4. À fl. 138 informa que a casa 03 pertence à FABIO PEREIRA e NEUZA. No entanto, o contrato de fls. 33/35 informa que a casa pertence à ANTÔNIO CARLOS e ANGÉLICA. Esclarecer a divergência e informe às folhas dos autos onde se encontra o contrato informando quem foi o último adquirente do imóvel "casa 03". 5. Quanto a casa 04, WALTER SABADINI não se encontra no pólo ativo da ação. Ademais, consta na inicial que a casa 04 pertence a ÉDSON GRILLO (fls. 27/32) e também a ÉRICO SILVA e REGINA DE ALMEIDA (fls. 50/51). Esclarecer a divergência e informe às folhas dos autos onde se encontra o contrato informando quem foi o último adquirente do imóvel "casa 04". 6. Quanto a casa 05, a inicial encontra-se em termos. Os proprietário são JALDO GONÇALVES e CRISTINA DIAS, conforme contrato de compra e venda (fls. 46/49) datado em 14/10/2003. 7. Quanto a casa 06, informe às folhas dos autos onde se encontra o contrato informando quem foi o último adquirente do imóvel "casa 06". 8. Em relação a casa 07, à fl. 139 informa que ÉDSON GRILLO exerce efetivamente a posse da casa 07. O contrato de fls. 27/32 refere-se a casa 04. Esclarecer a divergência.9. Por fim, quanto a casa 08, à fl. 139, o autor informa que a casa 08 pertence a WALTER e MARILDA. O contrato de fls. 53/56 refere-se a casa 02. Esclarecer a divergência. 10. O item "C" foi atendido parcialmente. Assim, apresente as certidões em nome de CRISTINA DIAS, JOÃO LEONARDO e GISELE. 11. Quanto ao item "D", por ora, prejudicado, tendo em vista os contratos de compra e venda comprovando o justo título. 12. Manifestar-se sobre o item "E". 13. Apresentar a planta do imóvel nos termos do item "F". 14. Item "G" prejudicado diante dos esclarecimentos prestados. 15. Cumprir integralmente o item "H". Os autores deverão realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.Intime-se.