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Decisão Vistos.1. Fls. 98/110 (sentença) 193/156 (Petição do Município de Guaraci) 169 (Ofício recebido): Ciente.2. O Ministério Público manifestou-se pela devolução do bem (fl. 146).3. Requisite-se a certidão de óbito da parte acusado pelo sistema CRC-Jud.4. Após, intimem-se os herdeiros para manifestarem sobre o veículo apreendido, no prazo de 90 dias, sob pena de ser decretada a perda do objeto.Int. Dilig.