PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.1 - Fls. 384/398: apresente, o exequente, endereço completo para intimação do cônjuge, bem como recolha as respectivas custas, as quais não acompanharam a petição.Com a respectiva juntada, intime-se.2 - Cumprido o acima disposto, proceda-se ao registro da penhora via ARISP e, após, intime-se o leiloeiro judicial.Intime-se.