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Processo 0813040-23.1994.8.26.0100 art. 659, §2º do CPC
Decisão Vistos.1. Fls. 3312/3313: Com razão a embargante. A decisão embargada, com efeito, ressente-se do erro material apontado.Isto posto, corrijo a citada decisão, apenas no que tange o valor do crédito a ser penhorado, para que conste R$ 10.394.784,51.Cumpra-se a decisão de fls. 3300.2. Defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 10.394.784,51), conforme minuta que se segue, devendo o exequente recolher as respectivas custas, em 5 dias, sob pena de cancelamento da presente ordem.Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, §2º do CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intimem-se.