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Processo 0118859-20.2010.8.26.0100 Oas Empreendimentos S/A artigo 835art. 854
Decisão Vistos.1) Deve a Serventia proceder ao cadastramento da fase de cumprimento de sentença do presente feito, inclusive adequando a autuação; 2) Acessando o sistema do BACENJUD, verifico que a requerida sob CNPJ 06.324.922/0001-30 (OAS Empreendimentos S/A) encontra-se em recuperação judicial. Sabido é que estando a pessoa jurídica sob processamento de recuperação, é determinada a suspensão de todas as ações e execuções promovidas em face da mesma, nos termos dos artigos 6º e 52, inciso III, da Lei n. 11.101/2005. Sendo assim, deve o exequente promover a intimação do administrador judicial para que se manifeste em relação ao quantum perseguido no presente feito;3) O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. A fim de otimizar o prosseguimento da presente execução, em relação à co-executada de CNPJ n. 01.395.962/0001-50 (Cooperativa Habitacional dos bancários), procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Intime-se.