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Processo 0813040-23.1994.8.26.0100 o e pelas instâncias superiores ensejará o reconhecimento da litigância de má-fé da devedora
Decisão Vistos.1. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 3327/3346), ficando a decisão impugnada mantida por seus próprios fundamentos.2. Manifeste-se o alegado excesso de execução (fls. 3347/3803). Consigno, desde logo, contudo, que a constatação de eventual tentativa de rediscussão de questões já decididas pelo Juízo e pelas instâncias superiores ensejará o reconhecimento da litigância de má-fé da devedora, com a imposição das consequências legais previstas para o caso.3. Ciência à exequente do resultado da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada. Intime-se.