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Processo 0017440-16.2001.8.26.0053 artigo 682
Decisão Proc. 1785/08Vistos.1. Fls. 847/856: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 842/844, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.2. Após, sobre a alegação de insuficiência, manifeste-se a executada em 10 (dez) dias. 3. Cumprido o item anterior, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, quanto à execução iniciada às fls. 737, com decurso de prazo para oposição dos Embargos às fls. 818. Prazo 10 (dez) dias.4. Em seguida, tornem os autos conclusos.Int.