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Processo 0010736-44.2014.5.01.0225Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 Vara do Trabalho do Rio de Janeiroartigo 955
Decisão Prestei as informações solicitadas conforme segue.Face à r. decisão proferida nos autos do Conflito Positivo de Competência (fls. 2989/2992) e levando em conta o disposto no artigo 955 do Código de Processo Civil, oficie-se à E. 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, solicitando a liberação dos valores bloqueados na Reclamatória Trabalhista n. 0010736-44.2014.5.01.0225 em favor da recuperanda. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação Reclamatória Trabalhista acima mencionada, assinalando-se ao patrono do Sr. Rodrigo da Silva Félix André para, querendo, habilitar-se nos presentes. No mais, aguarde-se a realização da Assembleia Geral de Credores designada nos autos.Intimem-se.