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Decisão Fls. 756: indefiro o requerimento e reporto-me à decisão de fls. 687, porque não houve alteração do quadro fático.Sem prejuízo da penhora realizada no rosto dos autos, informe o exequente, em dez dias, se há interesse na penhora dos veículos mencionados a fls. 725.Int.