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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 artigo 886
Decisão Fls. 568/569: Havendo interesse da realização de novos leilões, apresente a parte exequente nova minuta de edital, nos moldes exigidos pelo do artigo 886 e seguintes do CPC, para apreciação deste juízo, no prazo de quinze dias.Decorrido in albis tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.