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Processo 1047371-46.2014.8.26.0100 o e vêm atuando de forma satisfatória na presente ação.Em que pese não terem sido apresentadas as primeiras declarações
Decisão Fls. 3523/3526: Indefiro o pedido de remoção do inventariante dativo, que é pessoa de confiança deste Juízo e vêm atuando de forma satisfatória na presente ação.Em que pese não terem sido apresentadas as primeiras declarações até este momento entendo que, tendo em vista as especificidades do caso, é necessária a finalização da perícia contábil da empresa Vibrasil para que o inventariante se manifeste. Ressalto mais uma vez que, devido ao alto grau de belicosidade entre os herdeiros, não é prudente que estes sejam nomeados como inventariantes ou administradores da mencionada empresa, e que novos pedidos neste sentido desacompanhados de fatos novos serão considerados litigância de má-fé.Por fim, aguarde-se a vinda do laudo contábil.