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Decisão Fls. 230, 246/249.Diante da divergência de endereços indicados, informem os exequentes em qual deles deve ser diligenciado, bem como sobre qual executado a diligência deve recair. Com a informação, expeça-se mandado de citação.Sem prejuízo, defiro o pedido de arresto sobre as quotas sociais que Alessandro Rampini (CPF 144.261.098-09) possui em relação às empresas GB BJJ Ensino Esportivo Ltda (CNPJ 24.633.277/0001-10); Surian Recursos Humanos Ltda. (CNPJ 66.581.109/0001-78); Grupo Rome Consultoria em Recursos Humanos Ltda. (CNPJ 07.790.482/0001-70); Rome Trabalho Temporário e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ 61.324.638/0001-72); Masale Serviços Temporários Ltda. (CNPJ 00.276.797/0001-54Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser imprimido e encaminhado pelo patrono do exequente à JUCESP