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Decisão Fls. 1211/1212: Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização dos referidos credores, inclusive com expedição dos ofícios de praxe, defiro a intimação por edital (prazo de 20 dias). Apresente o exequente a minuta do edital e recolha a taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM 1668/2009, em cinco dias.