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Decisão Execução nº 11.208/05V I S T O S.Fls. 1061/1063 e 1065/1067: analisando os autos, verifico que não há valores depositados tendo em vista que os exequentes, após o transito em julgado dos Embargos, não requereram e nem providenciaram a expedição do ofício requisitório,nos termos da conta de fls. 110/117 dos Embargos. Desta forma, requeiram os exequentes o que de direito no prazo de 10 (dez) dias,Na ausência de manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Int.