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Processo 0306809-96.1985.8.26.0053 Amir de Polizer Rovarotto e não por conveniência das partes.Concedo prazo deVara da Família e Sucessões do Foro de Sorocabaartigo 1
Decisão Execução nº 11.208/05V I S T O S.1. Fls. 1028: Indefiro a remessa ao Contador pois cabe a parte a apresentação dos cálculos que entende corretos.O Contador atua como auxiliar do juiz e não por conveniência das partes.Concedo prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos cálculos.2. Fls. 1030/1055: Defiro a habilitação dos herdeiros de Amir de Polizer Rovarotto. Anote-se, inclusive a presença da herdeira incapaz Celia Cardoso Rovarotto.2.1. Sem prejuízo, considerando que há pedido de habilitação envolvendo incapaz, determino, nos termos do artigo 1.748, incisos II e V, do Código Civil, a expedição de ofício ao MM. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Sorocaba (fls. 1033) para ciência desta demanda, bem como para qe tome as providências que entender cabíveis. 3. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.