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Decisão Em acréscimo ao decidido a fls. 753/754, a z. Serventia certificou a fls. 756 o trânsito em julgado, o c. Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo.A autora apresentou petição a fls. 763/764.Fls. 768: novo depósito efetivado pela ré, devedora.Fls. 772/773: petição de ambas as partes, concordando a ré com o levantamento de valores pela autora e que as prestações vincendas serão depositadas em conta corrente em nome da autora, junto ao Banco Santander.HOMOLOGO para que produza os devidos e regulares efeitos a transação firmada, incluindo a previsão para depósito diretamente pela ré em favor da autora, findando os depósitos judiciais.Consequentemente, expeça-se guia em favor da autora.Após, arquivem-se os autos.